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CONTRATO DE DIVULGAÇÃO NA INTERNET Tudocondominio, estabelecida à Rua Dr Brasilio Rodrigues dos Santos 42, cidade São Paulo – estado SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA. (nome da empresa), estabelecida à Rua ............, cidade.......... estado ............, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ..................., doravante designada simplesmente CONTRATANTE. Os signatários deste, devidamente qualificados têm entre si justo e contratado nesta e na melhor forma de direito, o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui o objeto do presente contrato, divulgar o nome,endereço,telefone,endereço eletrônico (site) da CONTRATANTE na internet, no domínio www.tudocondominio.com.br da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA A divulgação do nome ou logotipo da CONTRATANTE será através de (banner, links, mensagens, etc.), na página referente ao Estado (UF) e região de domicílio do contratante. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO Pela divulgação prevista, o preço final será de R$ ...... (......................) por mês. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA 4.1 - O pagamento deverá ser de forma pré paga até dia 10 do corrente mês. 4.2 - Ocorrendo atraso no pagamento, a CONTRATADA está autorizada a tirar do ar a divulgação dos dados da contratante e cobrar multa de 2% (dois por cento) mais juros de 1% ao mês. 4.3 - Após o ato da assinatura, a campanha de divulgação iniciará em 24 horas, após a confirmação do depósito inicial. CLÁUSULA QUINTA – METODOLOGIA Todos os serviços a serem executados, serão estabelecidos através de cronograma acordado entre as partes, a ser conferido e aprovado pela CONTRATANTE, mediante: - Reuniões; - Análises de propostas, métodos a serem utilizados, relatórios e procedimentos. - Contatos telefônicos. CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE É da responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento dos preços convencionados, definido neste contrato, bem como não expor material ilícito, difamatório ou cujos preços/prazos de entrega não sejam condizentes com o anunciado. CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7.1 - Inclusão, nos locais tratados, dos banners, anúncios, links, e outras formas contratadas pela promoção comercial, na (s) página (s) prevista (s), pelo período contratado. 7.2 – Em caso de substituição de banner, link, mensagem ou forma de divulgação, a pedido do CONTRATANTE, faze-lo no período máximo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante o pagamento, antecipado, de R$ ....... a título de taxa de substituição. CLÁUSULA OITAVA – OUTRAS DISPOSIÇÕES 8.1 - A auditoria (contagem) do número de exposições é efetivado pela própria CONTRATADA. Na hipótese de o contratante optar por auditoria independente, sua intenção deverá ser comunicada com antecedência de 48 (quarenta e oito horas) ao do início do anúncio, cabendo ao contratante a escolha, a contratação e o cadastramento no sistema de controle do auditor escolhido e o pagamento dos seus honorários, não havendo qualquer interferência, responsabilidade ou gestão da CONTRATADA nos procedimentos que forem exigidos em decorrência desta opção. Eventual divergência ocorrida entre os relatórios dos auditores independentes e da CONTRATADA serão conciliadas imediatamente e ajustadas no decorrer do período de vigência do contrato. Findo a exposição contratada, e não se pronunciando o Contratante até 24 (vinte e quatro) horas, presume-se completada e certo o contrato. 8.2 - É expressamente proibido ao Contratante propor banners, links, mensagens ou outras formas gráficas para exposição de anúncios vinculados a produtos, serviços ou web-sites que: i) sejam contrários á lei; ii) induzam a práticas lesivas de comercialização ou fraude; iii) violem direitos públicos ou individuais; iv) não estejam disponíveis, nos preços e condições anunciados, para entrega de acordo com a oferta exposta. Na hipótese destas ocorrências, a CONTRATADA considerará rescindido por justa causa o contrato, não sendo cabível reembolso, total ou parcial, de qualquer valor pago antecipadamente ou devido até a data da infração, sendo que toda responsabilidade cível, comercial, criminal, penal ou qualquer outra do ato ilícito praticado serão do Contratante. CLÁUSULA NONA – JUÍZO ARBITRAL Fica eleito o juízo arbitral, conforme preconizado na Lei 9703/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. (Cidade), ........ de ..................... de............ _______________________________________ CONTRATADA ______________________________________ CONTRATANTE TESTEMUNHAS: 1ª ________________________________________ Nome: RG: 2ª ________________________________________ Nome: RG:
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Li e aceito o Contrato.
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